Termos e Condições

1. UTILIZAÇÃO DO VEÍCULO

 

1. O Locatário obriga-se a que o Veículo seja conduzido apenas por si ou por pessoa(s) que sejam Condutores Autorizados, isto é , que identificadas e aceites pela Locadora no Contrato ou em documento anexo ao mesmo, às quais são aplicadas todas as condições do Contrato. O cliente obriga-se ainda a não utilizar o Veículo ou a não permitir que o mesmo seja utilizado nas seguintes situações:

  • Para transporte de passageiros ou de mercadoria, em violação da lei ou do Documento Único Automóvel;
  • Empurrar ou puxar qualquer veículo ou reboque ou qualquer outro objeto; qualquer tipo de utilização em provas desportivas, oficiais ou não;
  • Por pessoas sob a influência de álcool, de narcóticos ou de qualquer outra substância que direta ou indiretamente reduza a sua capacidade de reação;
  • Fora do território português, salvo prévia autorização escrita da Locadora e sem prejuízo das restrições constantes do Artigo 8º;
  • Por pessoas que sejam titular de carta de condução há menos de um ano.

 

2. O Locatário obriga-se a cuidar do veículo, assegurando-se que:

  • O Veículo está devidamente fechado e trancado quando não está a ser utilizado;
  • Os níveis dos óleos, de água e outros fluídos estão dentro dos parâmetros definidos pelo fabricante do veículo e constantes do manual do utilizador;
  • Utiliza o combustível adequado, sendo que em caso de introdução de combustível e ou / substância diferente do utilizado pelo veículo, o Locatário é responsável pelas despesas inerentes à substituição integral do combustível, desmontagem e lavagem do depósito, afinação do motor e outros danos causados ao Veículo, bem como pelas despesas com o reboque o reboque do veículo.

 

3. É expressamente vedado ao Locatário:

  • Vender, subalugar, hipotecar, emprestar, ceder ou por qualquer forma onerar ou dar de garantia o veículo, bem como os respetivos documentos ou as suas ferramentas ou a disso fizer uso de forma a prejudicar a Locadora;
  • Violar o conta- quilómetros, ficando desde já a Locadora autorizada a debitar ao cliente 500Kms/Dia, à tarifa pública em vigor, no caso de tal vir a ocorrer.


4. O Locatário declara que tem conhecimento que o veículo possa estar equipado com um dispositivo de portagem eletrónica que permite determinar o valor das taxas de portagens devidas pela circulação do veículo, obrigando-se a assegurar o correto funcionamento e conservação do dispositivo e aceitando que a Locadora proceda ao débito correspondente ao valor do mesmo em caso de desaparecimento ou dano.


5. O presente Contrato considerar-se automaticamente resolvido se o veículo for utilizado em condições que constituam violação das condições gerais e particulares do Contrato, tendo a Locadora o direito de recuperar o veículo, a qualquer momento e por qualquer forma, sem necessidade de aviso prévio, sendo os encargos decorrentes única e inteiramente da responsabilidade do Locatário, sem prejuízo das indemnizações que legal e ou contratualmente sejam devidas à Locadora ou a terceiros, se for o caso.

 


2. ENTREGA E DEVOLUÇÂO DO VEÍCULO


1. O Locatário declara ter recebido o veículo em boas condições de utilização e limpeza, devidamente atestado, com os respetivos documentos e acessórios e nas
condições de utilização mencionadas no Contrato, cuja conferência é feita conjuntamente pela Locadora e Locatário aquando da celebração do Contrato e entrega do
veículo.


2. O Locatário obriga-se a devolver o veículo nas mesmas condições em que o recebeu, nível de combustível incluído, na data, hora e local previsto no Contrato.


3. O Veículo deve ser devolvido devidamente atestado, salvo se o Locatário aderir a outra opção no momento da entrega do veículo.


4. A Devolução só se considera efetuada após a verificação física do mesmo por parte da Locadora.


5. No caso do Locatário optar por entregar o veículo fora de horas de expediente, obriga-se a aceitar o relatório do estado do veículo que for elaborado aquando da
posterior verificação do mesmo pela Locadora.


6. Se o Locatário deliberadamente tiver fornecido informações falsas, designadamente no que respeita a identidade, morada e ou carta condução, a Locadora reserva-se ao direito de repercutir ao Locatário todos os custos e danos incorridos com tais declarações.

 


3. DURAÇÃO DO ALUGUER – PROLONGAMENTO


1. O aluguer tem início na data e hora da entrega do veículo e dura até efetiva devolução do mesmo nos termos do número anterior, sem prejuízo da Locadora poder posteriormente cobrar os danos sofridos no veículo e o combustível em falta até atestar, quando o Locatário optar por entregá-lo fora das estações da Locadora ou fora do horário de expediente normal destas, autorizando desde já o Locatário que os correspondentes montantes lhe sejam debitados no cartão de crédito utilizado
no pagamento inicial, caso tenha sido esta a modalidade de pagamento adotada.


2. Caso do Locatário deseje ficar com o veículo para além do período inicialmente acordado, deve dirigir-se a uma estação da Locadora para prorrogar o seu contrato, com o acordo da Locadora, procedendo de imediato ao pagamento do aluguer em curso e ao pré – pagamento do prolongamento.


3. A inobservância do disposto no número anterior permite à Locadora iniciar o procedimento judicial ou criminal adequado para obter a restituição do veículo e fazerse ressarcir dos custos incorridos com a não prorrogação atempada e acordada no Contrato, sem prejuízo do Locatário se manter obrigado ao pagamento das quantias previstas no Contrato , para além de incorrer em penalizações legais e contratuais da sua responsabilidade.


4. No caso do veículo ter sido alugado por indicação de uma Companhia de Seguros e tendo a utilização do veículo ultrapassado o período por esta autorizado, o Locatário e ou condutores autorizados passam a ser responsáveis perante a Locadora pelos custos do aluguer e sem que a Locadora tenha qualquer obrigação de avisar previamente que a responsabilidade desses pagamentos lhes passou a ser imputada.

 


4. PREÇOS/ PRÉ-PAGAMENTOS/ CAUÇÃO


1. No momento da celebração do Contrato ou da Reserva, consoante o caso, o Locatário paga o preço do aluguer e demais serviços contratados, e presta caução por meio de depósito do valor do combustível, de acordo com as tarifas e vigor, salvo se utilizar cartões de crédito aceites pela Locadora, circunstância em que o pagamento pode ser feito no final.


2. Em caso de prolongamento do aluguer, o respetivo valor é determinado pelas tarifas em vigor nesse momento sendo que o pré- pagamento inicial nunca pode servir de pagamento do prolongamento do aluguer.

 


5. PAGAMENTOS


1. O preço do aluguer é determinado pela tarifa em vigor para a categoria do veículo e pago antecipadamente.


2. O Locatário obriga-se ainda a pagar/caucionar à Locadora, para além do preço do aluguer e logo que solicitado, o seguinte:

  • Os valores referentes a caução ou franquia devidos pelo aluguer, nos termos da tarifa em vigor aquando do aluguer;
  • As verbas correspondentes à duração do aluguer;
  • As verbas correspondentes aos danos emergentes de acidente a que tiver dado causa, ou em caso de furto ou roubo não cobertos pelo seguro. Se tais forem cobertos até ao montante das respetivas franquias. Não sendo cobertas pelo seguro, as eventuais despesas internamento, assistência médica de condutor e passageiros;
  • Os impostos e taxas exigíveis por força das situações previstas nas alíneas anteriores,
  • A verba de 70,00 (setenta euros), acrescida de Iva à taxa legal em vigor, em caso de extravio dos documentos do veículo;
  • A verba de 100€ (cem euros), acrescido de IVA à taxa legal em vigor, em caso de haver necessidade de limpeza extraordinária do veículo;
  • As despesas judiciais e extrajudiciais, multas e outras sanções pecuniárias, qualquer que seja a situação, decorrentes da violação de qualquer norma legal imputável ao Locatário ou ao veículo durante o aluguer, e ainda que o conhecimento dessas despesas ou custos só advenha após a devolução do veículo;
  • Todas as despesas e custos incorridos pela Locadora para conseguir receber quaisquer importâncias devidas pelo Locatário ao abrigo deste contrato;
  • O custo da reparação e os danos a que tiver dado causa, nomeadamente por choque, colisão, capotamento, furto ou roubo do veículo e a sua imobilização, relativamente;


3. Nos débitos a efetuar serão utilizadas as tarifas em vigor no momento da ocorrência dos factos


4. O Locatário, para garantia do cumprimento das obrigações decorrentes do Contrato, prestará caução do montante referido no Contrato, de :

  • Combustível: em dinheiro, cheque de conta do Locatário ou autorização de débito em cartão de crédito do Locatário, autorizando expressamente a Locadora a debitar as importâncias devidas;
  • Franquia e outras obrigações: cheque visado de conta do Locatário ou autorização de débito em cartão de crédito do Locatário, autorizando expressamente a Locadora a debitar as importâncias devidas;

 


6. DANOS-SEGUROS E OUTROS SERVIÇOS COMPLEMENTARES


1. Em caso de acidente, furto roubo ou perda, total ou parcial, do veículo, o Locatário obriga-se:

  • Participar tal facto à Locadora e às autoridades policiais no prazo máximo de 24h;
  • Preencher integralmente a Declaração Amigável de Acidente Automóvel ( DAAA);
  • Não se declarar, em caso algum, responsável pelo acidente junto do terceiro;
  • Não abandonar o local do acidente, furto, roubo e /ou incêndio antes da chegada das autoridades sob pena de lhe serem imputados danos decorrentes

2. Seguros: com a assinatura do Contrato, o Locatário e/ ou condutor autorizado, participa automaticamente como segurado de uma apólice de seguro automóvel que cobre a responsabilidade civil limitada até ao montante máximo de 50,000,000€ (cinquenta milhões de euros), em conformidade com as leis vigentes no País;


3. O Locatário poderá sempre optar por contratar os seguintes seguros:
a) Com Franquia: Seguro CDW - este seguro cobre parcialmente os danos provocados por acidente, colisão, capotamento, roubo, ou incêndio, em que o Locatário será responsável pelo valor dos danos até ao montante máximo da franquia, sendo esta de valor variável conforme segmento da viatura;


4. Apenas o Locatário e ou os outros condutores autorizados pela Locadora no Contrato usufruirão de seguros de redução de franquia; a inobservância desta disposição implica a anulação total das coberturas contantes deste artigo, ficando igualmente nulas as disposições deste artigo em caso de acidente motivado por negligência, embriaguez, uso de estupefacientes e/ ou não cumprimento parte do Locatário e/ou condutor de todas as condições gerais do aluguer e das normas do Código da Estrada e demais legislação aplicável, sendo também anulada a cobertura dos Seguros se o Locatário não devolver à Locadora as chaves da viatura em caso de roubo e/ou furto.


5. Em caso de acidente devido a excesso de velocidade, negligência, condução sob influência de álcool, estupefacientes ou consumo de qualquer substância que diminua a capacidade de condução, será o Locatário responsável pela totalidade das despesas da reparação e indemnização correspondente ao tempo de paralisação do veículo acidentado, mesmo que tenha sido contratada alguma cobertura opcional com redução de franquia, não podendo ser invocado pelo Locatário como argumento a deficiente conservação das estradas.


6. Estes Seguros não ilibam o Locatário do pagamento de danos causados nas partes superior, inferior e interior do veículo, bem como pneus, desde que não haja colisão.

 


7. SERVIÇO DE PORTAGEM


O Locatário pode adquirir junto da Locadora o Serviço de Portagens (TOLL SERVICE), que assegura o pagamento atempado das taxas de portagens devidas pelo Locatário pela utilização de infraestruturas rodoviárias (auto- estradas e pontes) portuguesas, incluindo as que apenas disponham do sistema de cobrança eletrónica, sendo o Locatário o único responsável pelo pagamento integral das portagens durante a vigência do contrato.


1. No caso do locatário não aderir ao Serviço de Portagem obriga-se a pagar junto das Entidades de Cobrança competentes todas e quaisquer taxas de portagem e respetivos custos administrativos que sejam devidas pela circulação do veículo durante a vigência do contrato, ficando o Locatário responsável pelas consequências resultantes do seu incumprimento, incorrendo, nomeadamente, na prática de uma contra- ordenação punível com coima nos termos da lei.


2. No caso do Locatário aderir ao serviço de portagens, autoriza qua a Locadora proceda ao pagamento junto das entidades de Cobrança de Portagens das taxas que sejam devidas pela utilização de veículo durante a vigência do contrato e as debite no seu cartão de crédito, juntamente com os respetivos custos administrativos. Tais custos podem ser debitados até 30 dias após do termo do contrato, nos casos em que os custos das portagem apenas sejam disponibilizados e informados à Locadora no decurso do indicado prazo.


3. No caso do Locatário aderir ao Serviço de Portagens e posteriormente recusar à Locadora ou impedir esta, por qualquer forma, de receber o pagamento das taxas de portagens e ou demais custos associados, fica esta desde já autorizada, nos termos da lei, a identificar o condutor do veículo junto das entidades competentes para efeitos do processo de cobrança em sede de contra- ordenação, ficando o Locatário responsável pelas quantias que a Locadora ou outras entidades incorram
devido a tal processo.


4. O Locatário é ainda responsável pelo correto funcionamento e pela conservação em perfeitas condições do identificador, não podendo em caso algum retirar o referido equipamento do local onde se encontra instalado, devendo comunicar prontamente à Locadora qualquer anomalia que detete.

 


8. PAÍSES INTERDITOS


É proíbida, a deslocação do veículo para qualquer dos seguintes países: Albânia, Argélia, Bielorrússia, Bósnia-Herzegovina, Bulgária, Chipre, Croácia, Eslovénia, Estónia, Grécia, Hungria, Ilhas Balneares, Ilhas Canárias, Irão, Islândia, Israel, Letónia, Lituânia, Macedónia, Malta, Marrocos, Moldávia, Montenegro, Polónia, Republica Checa, Republica Eslovaca, Roménia, Rússia, Tunísia, Turquia e Ucrânia.

 


9.MANUTENÇÃO E REPARAÇÃO DO VEÍCULO


1. Caso se aperceba de algum problema mecânico com o veículo, o Locatário compromete-se a imobilizá-lo imediatamente e a contactar a Locadora, ou caso fora das horas de expediente, a assistência em viagem.


2. No caso o veículo ficar imobilizado devido a avaria mecânica, as reparações só poderão ser efetuadas pelo Locatário mediante acordo prévio escrito da Locadora e com as instruções que esta lhe transmitir, devendo as reparações constar de fatura detalhada e com indicação das peças substituídas.


3. As despesas de reboque, dentro e fora do país, devido a má utilização da viatura, serão da responsabilidade do Locatário.


4. O Locatário deverá verificar o nível óleo e de água, sendo que qualquer despesa com óleos deverá ser documentalmente comprovada por forma a permitir o reembolso pela Locadora e o Locatário só será reembolsado se a fatura comprovativa da despesa estiver emitida em nome da Locadora e nela mencionado o número contribuinte da Locadora 509 440 134.

 


10. DADOS PESSOAIS


O Locatário consente e aceita a recolha e tratamento informático dos seus dados pessoais pela Locadora ou por entidade competente para tal, de acordo com a legislação portuguesa de proteção de dados pessoais e nos termos definidos na Política de Privacidade. Os dados do Locatário destinam-se a ser utilizados pela Locadora no âmbito da relação contratual com o Locatário e para efeitos de informação.